A Juíza da 8ª Zona Eleitoral do Ceará, Sâmea Freitas da Silveira, impugnou os registros de candidatura de Raimundo Lacerda Filho, Marcus Rebouças e Clériston Paz na eleição suplementar do município de Icapuí, marcada para o próximo dia 13. Lacerda era candidato a prefeito pelo PMDB, enquanto e Marcus e Clériston formavam a chapa pelo PTN.
Em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores de Icapuí, objetivando o indeferimento do registro de candidaturas dos requeridos, vez que não preencheram a condição de elegibilidade concernente à filiação partidária, a juíza indeferiu os registros.
A resolução no. 466/2011 do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), que fixa data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Icapuí/Ce diz, em seu artigo 4º, que pode concorrer na eleição suplementar o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiver com filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Lacerda trocou o PSDB pelo PMDB, ao qual está filiado desde 15 de setembro de 2011, Marcus e Clériston deixaram o PT e ingressaram no PTN no dia 5 de outubro.
Por fim, no que concerne ao candidato ao cargo de vice-prefeito, LINDOBERTO DO NASCIMENTO SOUSA, pela Coligação Quem é o Povo, embora sua candidatura não tenha sido impugnada, o seu registro também há de ser indeferido, em razão da indivisibilidade da chapa.
Fonte: TRE-CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário