com câncer o suporte psicossocial necessário.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1551/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente com Câncer. Entre outros dispositivos, o projeto obriga as secretarias estaduais e municipais de Saúde a criar um departamento de assistência social denominado “Anjos do Câncer Infantil”.
Para o autor, tão importante quanto o tratamento do câncer em si é a atenção dada aos aspectos sociais da doença. “Não deve faltar ao paciente e à família, desde o início do tratamento, o suporte psicossocial necessário, que envolve o comprometimento de uma equipe multiprofissional e a relação com diferentes setores da sociedade e do estado”, afirmou.
Tratamento preferencial
O texto garante à criança em fase de diagnóstico o direito a atendimento preferencial e emergencial em todos os exames a que for submetida, além do direito a acompanhamento por assistente social na proporção máxima de 15 pacientes por profissional.
O texto garante à criança em fase de diagnóstico o direito a atendimento preferencial e emergencial em todos os exames a que for submetida, além do direito a acompanhamento por assistente social na proporção máxima de 15 pacientes por profissional.
O estatuto prevê, por exemplo, que o médico que primeiro atender a criança e suspeitar da possibilidade de câncer deverá encaminhar, no prazo de 24 horas, comunicação por escrito à Coordenação de Diagnóstico Emergencial do município. A coordenação, por sua vez, fica obrigada a marcar consulta com médico oncologista infantil ou, na falta deste, com oncologista geral seguindo o mesmo prazo.
Ainda na fase de diagnóstico, hospitais, laboratórios ou clínicas de exames para os quais for encaminhada a criança ou adolescente ficam obrigados a prestar atendimento num prazo máximo de 48 horas, a contar da solicitação feita pelo assistente social. O prazo para entrega dos resultados do exame assim como a marcação da consulta de retorno ao oncologista também obedecerão a critérios de preferência, não podendo exceder o prazo praticado para os demais pacientes.
O projeto explicita, no entanto, que os atendimentos emergenciais referem-se exclusivamente aos pacientes em fase de diagnóstico.
Cada assistente social do departamento “Anjos do Câncer Infantil” terá sob sua responsabilidade no máximo quinze casos de crianças ou adolescentes com câncer para que haja presteza no atendimento, diz ainda o projeto.
Carteirinha
O estatuto garante a todo paciente com diagnóstico comprovado de câncer infantil a possibilidade de obter uma carteira de identificação, denominada “Portador de Câncer Infantil”. Ao portador da carteirinha fica garantido automaticamente, independentemente de consulta ou aprovação, o direito a:
- transporte público irrestrito em ônibus coletivo municipal ou interestadual, o mesmo valendo para trens e metrôs;
O estatuto garante a todo paciente com diagnóstico comprovado de câncer infantil a possibilidade de obter uma carteira de identificação, denominada “Portador de Câncer Infantil”. Ao portador da carteirinha fica garantido automaticamente, independentemente de consulta ou aprovação, o direito a:
- transporte público irrestrito em ônibus coletivo municipal ou interestadual, o mesmo valendo para trens e metrôs;
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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