sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Ministério Público consegue liminar que paralisa obras de Parque Eólico em Flecheiras


O Juiz Substituto da Comarca de Trairi, Nathanael Cônsoli, determinou a paralisação imediata das obras de construção, na localidade de Flecheiras, da Central Eólica Trairi Ltda. A decisão, tomada no dia 30 de dezembro do ano passado, atende a solicitação do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Trairi, que tem como titular o promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro. Caso a empresa desobedeça pode pagar multa de 500 mil reais ao dia.

A decisão do Juiz suspende a licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que apesar das obras estarem em área de preservação permanente e não atenderem a legislação do Código Florestal, outorgou licença. O Parque de Energia Eólica, de acordo com o que foi argüido, estava sendo construído sobre a “duna do pôr do sol”, cartão postal da cidade e fonte de renda dos “bugueiros” da localidade,  que levam turistas de Flecheiras para apreciarem o pôr do sol na duna.

 A destruição desta duna acarretaria em impacto negativo sobre a economia da região, além de danos irreparáveis à comunidade que perderia os atrativos naturais. Os moradores também se mobilizaram contra a instalação do empreendimento e fizeram um abaixo-assinado com mais de oitocentas assinaturas, que também foi incluído no processo.

Segundo o titular da  Promotoria de Justiça da Comarca de Trairi,  promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, “o próximo passo será mobilizar uma reunião entre o Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) e a Semace, para viabilizar a celebração de adaptação do projeto da obra do Parque Eólico, de forma que atenda  a comunidade e o empreendimento”.
Fonte: Ascom

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