terça-feira, 10 de abril de 2012

Estado é condenado a fornecer medicamentos para vítima de doença pulmonar


O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para a paciente N.L.Q., que sofre de doença pulmonar crônica. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0030471-37.2012.8.06.0001), N.L.Q. necessita de três remédios que, somados, custam aproximadamente R$ 500,00. Alegando não ter condições de custear o tratamento, ingressou com ação na Justiça, em março deste ano, requerendo o fornecimento das medicações por parte do Estado.

O ente público, em contestação, afirmou que a paciente pretende ter tratamento privilegiado, o que ofende a Constituição Federal. Ao julgar o caso, o juiz considerou que o Estado do Ceará deve prestar assistência às pessoas que necessitam de cuidados especiais, “devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (04/04). 
Fonte: portal STJ ceará

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