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Foram aproximadamente R$ 550 mil, em valores não atualizados, de pagamentos de despesas sem licitação pública. Entre eles, ausência de licitação para despesas com locação de veículos, para despesas com serviços de coleta domiciliar de resíduos, para despesas com aterro e regularização da malha, além de irregularidades na aquisição de luminárias, combustíveis e contratação de serviços profissionais na área de engenharia civil.
Dessa forma, o MP requer a condenação de João Moreira Mendonça nas penalidades do artigo 89, da Lei de Licitações, que prevê detenção e multa. Além disso, que seja oficiado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) para que remeta todos os comprovantes das despesas sem licitação constantes nos balancetes mensais; que sejam certificados os antecedentes criminais do denunciado; e que seja informada a remuneração bruta do ex-gestor de Tururu no decorrer do ano de 2008.
Para o MP, o ex-gestor “demonstrou a absoluta falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa”.
Fonte: STJCe. SECOM
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