segunda-feira, 6 de junho de 2011

SDE deverá pedir a condenação do Ecad por prática de cartel



A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deve pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por prática de cartel. A razão principal é a fixação arbitrária de percentuais de direitos autorais pelo escritório e pelas associações filiadas. O processo contra o Ecad foi aberto pela SDE em julho de 2010 para apurar a forma como as associações de artistas e o escritório estipulam os valores que devem ser pagos pelos direitos autorais. A queixa partiu das empresas de TV por assinatura, que pagam 2,55% de sua receita bruta, ou mais de R$ 250 milhões por ano.

O Ministério da Justiça suspeita que o dinheiro vai mais para as associações do que para os músicos e instaurou processo para investigar a prática. Outro problema desse percentual é que ele não leva em conta as diferenças entre os músicos e os seus repertórios. Segundo informou o Ministério da Cultura à SDE, em nota enviada no ano passado: "Não deixa de ser curioso, por anti-intuitivo, o fato de que as diferenças entre as músicas e os repertórios, qualidade, estilo e preferência pelo usuário não exercerem influência na sua precificação, já que todos os fonogramas possuem o mesmo preço único fixado pelas associações que compõem o escritório central." A pasta da Cultura concluiu dizendo que: "Não há relação entre o preço pago pelo usuário e o valor econômico do repertório."

Em sua defesa, o Ecad alegou que detém o monopólio sobre a arrecadação e a distribuição de direitos autorais no Brasil e pediu o arquivamento do processo. O monopólio está previsto na Lei de Direitos Autorais (nº 9.610) e, por isso, o escritório alegou que não deve se sujeitar à Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884).

Em fevereiro, a SDE não apenas negou o pedido do Ecad como fez novas advertências. "A aplicação da legislação de defesa da concorrência na esfera do direito autoral em nada inviabiliza o pleno exercício dos direitos do autor", diz o texto assinado por Ana Maria Melo Netto, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE. Segundo ela, é o autor que possui o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras, "bem como o direito de fixar preços para a execução pública" seja de forma individual ou por meio de associações.

No início do mês, a SDE concedeu um prazo final para o Ecad e as associações responderem ao processo. O objetivo foi obter alegações finais para concluir as investigações. Nos próximos dias, o caso deverá ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com a recomendação de condenação do Ecad. O órgão antitruste pode determinar o fim da definição de percentuais pelo Ecad e condenar o escritório a pagar multa de até R$ 6 milhões.
(Matéria publicada no VALOR ECONÔMICO)
 

Fonte: Joseoly Moreira  noticias ACERT


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