Foto Ilustrativa |
A partir desse convênio, o Estado deve apoiar o recebimento de armas de fogo, acessórios e munição entregue voluntariamente pela população. Ao todo, serão disponibilizados pelo Governo do Estado seis pontos de coleta distribuídos na Capital e Interior. Para cada arma entregue será depositado valores entre R$ 100,00 e R$ 300,00 na conta do voluntário. O armamento deverá ser inutilizado imediatamente e na presença do antigo proprietário. O cidadão que quiser entregar a arma de fogo deverá se dirigir a um posto de recebimento credenciado. Para realizar o transporte, ele deverá preencher uma Guia de Trânsito disponibilizada no site do Ministério da Justiça ou se dirigir até o posto de coleta credenciada que expedirá a Guia. Após a entrega será gerado um protocolo de indenização e recibo da arma entregue e, imediatamente, será expedido um "vale" com código de barras que possibilitará o saque da indenização até 30 dias. Somente policiais indicados pelo Estado poderão receber as armas e a SSPDS deverá encaminhar diretamente às unidades do Exército indicados pelo Ministério da Defesa no prazo não superior a 30 dias
Fonte O Povo Online
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