quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PSDB protocola ações de perda de mandato

Procurador Márcio Torres

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou ações de perda de mandato por desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reclamando os mandatos dos deputados estaduais Osmar Baquit, Moésio Loiola, Neném Coelho, Professor Teodoro e Cirilo Pimenta, que deixaram o partido para se filiarem ao PSD.

O deputado estadual Rogério Aguiar também trocou o PSDB pelo PSD, mas até ontem o protocolo do TRE não registrava qualquer ação contra o seu mandato. Também não constava, no protocolo do TRE, ação reclamando o mandato do deputado federal Manoel Salviano, que também trocou o PSDB pelo PSD. Antes, o partido havia acionado, por infidelidade partidária, o deputado estadual Gony Arruda, hoje filiado ao PSD.

O PMN, o PT e o PR também perderam vereadores e deputados estaduais, que se filiaram a outras legendas. No entanto, até a tarde de ontem, não haviam protocolado ações de perda do mandato junto ao TRE. O prazo dos partidos políticos para pleitear os cargos dos migrantes foi encerrado em 7 de novembro último.

O procurador Regional Eleitoral do Ministério Público (MP) Federal, Márcio Torres, está agora colhendo dados junto às zonas eleitorais do Ceará para apurar os casos de desfiliação de detentores de mandatos proporcionais ou majoritários. O objetivo é analisar os casos para ajuizar ações junto ao TRE, pleiteando os mandatos dos considerados infieis.

De acordo com a legislação eleitoral, quando o detentor de um cargo público pede a desfiliação do partido pelo qual foi eleito, a legenda dispõe de 30 dias para postular aquele mandato. Depois disso, caso o partido não tenha instaurado a ação, o MP tem 30 dias para tomar as providências. "Dessa forma, começa hoje (ontem) o prazo do MP. Estamos recebendo informações das desfiliações dos detentores de mandatos e já começamos a avaliar alguns casos", disse Márcio Torres.

Após a conclusão do levantamento, explica, o MP Federal entrará com as ações no TRE, pleiteando a perda do mandato. A partir daí, os detentores dos cargos serão notificados para apresentarem sua defesa. "Eles poderão alegar duas coisas: a justa causa para mudar de partido, que envolve discriminação e perseguição política, ou ingresso em um partido recém-criado", salientou o procurador.
Fonte Diário do Nordeste

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