O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para dois menores portadores de doença grave. A decisão, proferida nessa quinta-feira (15/03), é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, D.G.L.C., de 15 anos, e P.C.N.P.., de 12 anos, nasceram com Epidermólise Bolhosa Distrófica, doença rara e incurável que atinge a pele. As mães dos garotos, alegando não possuírem condições financeiras, interpuseram mandado de segurança (nº 0003678-98.2011.8.06.0000) no TJCE, requerendo o fornecimento dos remédios por parte do Estado.
O ente público, em contestação, defendeu ser parte ilegítima para figurar na ação e solicitou a inclusão da União no processo. Ao analisar a matéria, o Órgão Especial do TJCE rejeitou as alegações do Estado e manteve liminar anteriormente concedida em favor dos menores.
“Ao negar o fornecimento dos medicamentos pleiteados, o ente público estadual omite-se em garantir o direito fundamental à saúde e à vida, descumprindo, portanto, o dever constitucional e praticando ato que atenta contra a dignidade humana”, afirmou a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, relatora do processo.
Ainda segundo a desembargadora, incumbe ao Poder Público, em todas as esferas, a proteção, defesa e cuidado à saúde, englobando o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo os autos, D.G.L.C., de 15 anos, e P.C.N.P.., de 12 anos, nasceram com Epidermólise Bolhosa Distrófica, doença rara e incurável que atinge a pele. As mães dos garotos, alegando não possuírem condições financeiras, interpuseram mandado de segurança (nº 0003678-98.2011.8.06.0000) no TJCE, requerendo o fornecimento dos remédios por parte do Estado.
O ente público, em contestação, defendeu ser parte ilegítima para figurar na ação e solicitou a inclusão da União no processo. Ao analisar a matéria, o Órgão Especial do TJCE rejeitou as alegações do Estado e manteve liminar anteriormente concedida em favor dos menores.
“Ao negar o fornecimento dos medicamentos pleiteados, o ente público estadual omite-se em garantir o direito fundamental à saúde e à vida, descumprindo, portanto, o dever constitucional e praticando ato que atenta contra a dignidade humana”, afirmou a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, relatora do processo.
Ainda segundo a desembargadora, incumbe ao Poder Público, em todas as esferas, a proteção, defesa e cuidado à saúde, englobando o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Portal STJ Ce.
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