sexta-feira, 30 de março de 2012

Justiça Eleitoral multa vice-prefeito de Maracanaú


A juíza da 104ª Zona Eleitoral da comarca de Maracanaú julgou, dia 16/03, procedente uma representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Haley de Carvalho Filho, contra o vice-prefeito daquele Município, José Firmo Camurça Neto, condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00, em razão da veiculação de propaganda eleitoral antecipada, antes do início do período definido pela legislação especial.
A propaganda extemporânea consistiu na publicação em outdoors com foto ostensiva do representado e mensagem subliminar de cunho eleitoral. A decisão ressalta que o vice-prefeito de Maracanaú tem divulgado amplamente na mídia sua intenção de candidatar-se ao cargo de Prefeito Municipal de Maracanaú. Também foram condenadas as empresas responsáveis pela veiculação da propaganda.
Destaca-se que já foram ajuizadas representações similares contra os “pré-candidatos” Edson Silva (deputado federal) e Carlos Eduardo Bandeira de Mello (secretário municipal de Infraestrutura), ainda pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral daquele Município.
Fonte: Portal MPE Ceará

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