quinta-feira, 22 de março de 2012

TRE barra a criação de 30 novos municípios


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Pela segunda vez, em pouco mais de um ano, o TRE nega pedido da Assembleia para fazer plebiscitos no Interior
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou, em decisão unânime na última terça-feira, os pedidos da Assembleia Legislativa do Ceará de realização de plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado. Em fevereiro do ano passado o TRE, também por unanimidade, já havia negado um outro pedido da Assembleia para a realização de plebiscitos.

Em 2011, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou o voto do juiz Jorge Luis Girão Barreto, relator do primeiro pedido de realização de plebiscito para emancipação de distritos cearenses. Agora, foi a desembargadora Iracema do Vale a relatora do processo de criação de novos municípios que entendeu ser inoportuna as consultas plebiscitárias no Interior porque ainda não há a de Lei Complementar federal regulamentando o dispositivo da Constituição que trata da criação de novos municípios.

No seu voto, acatado pelo restante do pleno, a desembargadora Iracema do Vale cita o artigo 18 da Constituição Federal, para rejeitar o pedido de realização de plebiscitos em 28 municípios do Estado, onde estão localizados os distritos a serem emancipados, e acrescenta: "Inexistente a regulamentação (federal) disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária".

Desmembramento

O parágrafo 4° do artigo 18 da Constituição Federal, diz que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". A Justiça Eleitoral cearense entende que esse dispositivo não é auto-aplicável.

E "dessa forma, persistindo a lacuna legislativa, não pode o Estado se utilizar de Lei Estadual, em substituição à Lei Complementar Federal exigida na Constituição, para viabilizar a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios, sob pena de violação ao princípio da Supremacia da Constituição".

Em 2010, o atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da criação de novos municípios no Ceará. Ele esteve com deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento" de municípios. Entre as exigências do texto estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos.

Fonte:Diário do Nordeste Online

O Blog Diz:!!!!! com essa o sonho  de grupos politicos, que estão saindo do poder, foi adiado...Que pena....

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