A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (22), projeto de lei que
anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais
anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado
estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação
eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua
candidatura a um cargo eletivo. O projeto será agora encaminhado à
apreciação do Senado Federal.
A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o
texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação
de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.
O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas
sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor
equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 %.
“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não
pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos
direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de
conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do
projeto, deputado Roberto Balestra
Fonte: Agência Brasil
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