O
Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de
Justiça Rubem Machado Rebouças, conseguiu a impugnação das candidaturas
do prefeito de Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef, e da
presidente da Câmara Municipal, Rosa Vieira Fernandes. As decisões se fundamentam na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010.
Fernando Antônio Vieira Assef obteve em primeiro grau o registro de candidatura, mas, em recurso eleitoral junto Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público conseguiu a reforma da sentença. O gestor teve as contas do ano de 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que configura ato de improbidade administrativa. Já a vereadora Rosa Vieira Fernandes, que está na busca pelo quinto mandato, teve o registro indeferido tanto em primeiro como em segundo grau. Ela também teve as contas desaprovadas pelo TCM no período entre 2000 e 2005 e por isso foi considerada inelegível.
Fonte: ASCOM
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domingo, 9 de setembro de 2012
MP consegue impugnação das candidaturas de prefeito e presidente da Câmara de Boa Viagem
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