Cidade do Vaticano (RV)
- Foi publicada nesta segunda-feira a Carta Apostólica de Bento XVI em
forma de Moto Proprio "Normas nonnullas", sobre algumas modificações nas
regras relativas à eleição do Romano Pontífice.
No documento,
Bento XVI faz algumas alterações nas normativas precedentes para
"garantir o melhor desempenho de respeito, mesmo com ênfase diferente,
da eleição do Sumo Pontífice, e de uma mais correta interpretação e
aplicação de algumas disposições.
"Nenhum cardeal eleitor poderá
ser excluído tanto da eleição ativa quanto da passiva por nenhum motivo
ou pretexto, exceto conforme previsto nos números 40 e 75 da
Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis", afirma Bento XVI.
Foi
estabelecido que a partir do momento em que a Sé Apostólica estiver
legitimamente vacante, espera-se quinze dias para ter início o Conclave.
O Papa deixa ao Colégio Cardinalício a faculdade de antecipar o
início do Conclave se consta da presença de todos os cardeais
eleitores, como também a faculdade de prolongar, se existirem motivos
graves, o início da eleição por alguns outros dias. Passados ao máximo
vinte dias do início da Sé Vacante, todos os cardeais eleitores
presentes devem proceder à eleição.
Especificam-se as normas para
o sigilo do Conclave: "Todo o território da Cidade do Vaticano e também
a atividade ordinária dos escritórios dentro de seu âmbito deverão ser
regulados, no dito período, a fim de garantir a discrição e o desempenho
livre de todas as operações ligadas à eleição do Sumo Pontífice. Em
particular deverá ser previsto, com a ajuda de prelados clérigos, que
ninguém se aproxime dos cardeais eleitores durante o percurso da Casa
Santa Marta ao Palácio Apostólico Vaticano.
Todas as pessoas que
por qualquer motivo e em qualquer tempo ficarem sabendo do que
diretamente ou indiretamente concerne aos atos relativos à eleição,
sobretudo em relação às cédulas na própria eleição, são obrigadas ao
segredo absoluto com qualquer pessoa que não faça parte do Colégio dos
Cardeais eleitores. Para esse objetivo, antes do início das eleições,
eles deverão fazer juramento segundo modalidades precisas na consciência
de que uma sua infiltração levará a excomunhão "latae sententiae",
reservada à Sé Apostólica.
Foram abolidas as eleições por
aclamação e por compromisso. A única forma reconhecida de eleição do
Romano Pontífice é a de voto secreto.
"Se as votações das quais
nos números 72, 73 e 74 da Constituição Apostólica Universi Dominici
gregis não terão êxito, ficou estabelecido que se dedique um dia de
oração, reflexão e diálogo. Nas votações sucessivas, "terão voz passiva
somente os dois nomes que na votação precedente obtiveram o maior número
de votos, nem poderá retirar-se da disposição que para a eleição
válida, mesmo nestes votos, é exigida a maioria qualificada de pelo
menos dois terços dos votos dos cardeais dos presentes e votantes.
Nessas votações, os dois nomes que têm voz passiva não têm voz ativa".
"Realizada
canonicamente a eleição, o último dos Cardeais diáconos chama na sala
da eleição o secretário do Colégio Cardinalício, o mestre das
Celebrações Litúrgicas Pontifícias e dois Mestres de Cerimônias; então o
Cardeal Decano, ou o primeiro dos cardeais por ordem e idade, em nome
de todo o Colégio dos eleitores pede o consenso do eleito com as
seguintes palavras: Aceita a sua eleição canônica como Sumo Pontífice? E
apenas recebido o consenso ele pergunta: Como gostaria de ser chamado?
Então o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, atuando como
tabelião e tendo como testemunhas dois Mestres de Cerimônias, redige um
documento sobre a aceitação do novo Papa e o nome tomado por ele". (MJ)
Fonte: Radio Vaticano
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