O Município de Itarema, distante
237 km de Fortaleza, deve reintegrar aos quadros da prefeitura a professora
S.E.S., demitida ilegalmente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, S.E.S.
foi admitida por meio de concurso público em agosto de 2002. Ela trabalhava
quatro horas por dia e recebia salário de R$ 200,00. Em agosto de 2005,
faltando um dia para a servidora adquirir estabilidade, foi demitida “por não
ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho”.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou
ação na Justiça, requerendo a reintegração ao cargo, pagamento dos salários não
recebidos desde a demissão, férias e 13º salário vencidos. Além disso, pleiteou
reparação por danos morais.
Ao analisar o caso, em dezembro
de 2011, a juíza da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas,
determinou que o município efetivasse o retorno da professora ao cargo e
pagasse os vencimentos atrasados, com remuneração atendendo ao salário mínimo.
A magistrada condenou ainda o ente municipal a pagar R$ 10 mil a título de
danos morais.
Para modificar a decisão, o
município interpôs apelação (nº 0000762-41.2009.8.06.0104) no TJCE. Argumentou
que a avaliação de desempenho foi feita dentro da legalidade, bem como o
salário era proporcional às horas trabalhadas. Defendeu ainda inexistência de
dano, já que há possibilidade de demissão quando em estágio probatório.
Ao julgar o caso nessa
quarta-feira (27/02), a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando
o voto da relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. “As notas
atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram
realizadas de maneira subjetiva e aleatória”.
A desembargadora ressaltou também
que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador.
Quanto aos danos morais foram excluídos, pois o afastamento da servidora se deu
de “forma genérica para vários aprovados no mesmo concurso público”.
Fonte: STJCe
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