terça-feira, 30 de abril de 2013

Juiz proíbe crianças e adolescentes em festas de Itapipoca sem a presença dos pais ou responsáveis



 

A entrada e a permanência de jovens com idade entre 12 e 18 anos nas festas realizadas em Itapipoca só deve ocorrer na presença dos pais ou responsáveis legais. A decisão é do juiz José Ricardo Costa DAlmeida, respondendo pela 3ª Vara da Comarca, distante 147 km de Fortaleza.

Ainda de acordo com a Portaria 4/2013, assinada pelo magistrado nessa segunda-feira (29/04), a determinação vale para boates, bailes, festivais, promoções dançantes e outros semelhantes. O acompanhamento também será exigido nos eventos destinados a menores de 18 anos. Nesses casos, as festas devem ser encerradas às 20h e não pode haver venda e ingestão de bebidas alcoólicas e outros produtos que possam causar dependência química ou psíquica.

Os responsáveis pelos espetáculos devem afixar, em local visível e de fácil acesso, informações sobre a natureza do evento e a faixa etária de classificação, bem como uma cópia dessa portaria. A entrada ou a venda de bilhete, nos casos em que pessoa aparentar ser menor de idade, só será permitida com a apresentação de documento de identificação com foto.

Também fica proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, pensões e estabelecimentos congêneres, exceto quando houver autorização ou a presença dos pais ou responsáveis. O juiz também recomenda que os jovens de até 18 anos evitem permanecer nas ruas depois da meia-noite.

A fiscalização das medidas caberá às Polícias Militar e Civil, bem como ao Conselho Tutelar.

Fonte: STJCe

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