Muitos ex-prefeitos e seus auxiliares nas administrações municipais
passadas, algumas de mais de uma década, vão ficar impunes, se crime
houverem cometidos, com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), da última quinta-feira, de considerarem prescritos os ilícitos
praticados por eles, na aplicação dos recursos municipais, nos cinco
anos anteriores à entrega do processo de prestação de contas de suas
gestões àquela Corte de Contas.São muitos os infratores beneficiados com a tal providência, o
suficiente para atentar contra a consciência cidadã de qualquer pessoa
ciente das responsabilidades atribuídas, pela sociedade e as leis do
País, aos integrantes daquele Tribunal e de outros congêneres.
A
decisão tomada pelo TCM, a ser referendada pela Assembleia Legislativa -
e não há dúvida, será -, está apoiada numa emenda à Constituição do
Estado, aprovada no fim do ano passado, especialmente para salvar a pele
de parentes, correligionários e amigos cujas contas jamais seriam
aprovadas.
Interesse
Lamentavelmente, há
quase seis meses da sua promulgação, a tal emenda, até agora não foi
contestada por quem deveria fazê-lo para salvaguardar a moral, o
respeito à coisa pública e o interesse maior da sociedade, ao fim, a
mais prejudicada com o desvio ou a má aplicação dos recursos
imprescindíveis à execução das obras e serviços reclamados por ricos e
pobres.
Por conta dessa alteração na Constituição, o Tribunal de
Contas do Estado (TCE), também poderá adotar o mesmo procedimento já
seguido pelo TCM, pois o texto constitucional é igual para ambos ao
dizer que "no exercício de suas competências, observará os institutos da
prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da
legislação em vigor".
Antes da preocupação com a decretação da
prescrição de crimes contra a administração pública, cinco anos após a
entrega da prestação de contas ao TCM, não julgadas, talvez até por
desídia, os deputados poderiam exigir, como faz o Conselho Nacional de
Justiça, um relatório de produção do Tribunal de Contas, não o do tipo
fajuto encaminhado anualmente por aquela Corte à Assembleia para ficar
jogado no arquivo morto do Legislativo, mas um documento retratando o
que fazem os conselheiros, para se realmente saber se estão cumprindo
com suas obrigações. Os magistrados fazem relatórios.
Guardados
Vários
administradores, reconhecidamente desprovidos de escrúpulo, serão
beneficiados em razão dos processos que ficaram guardados nos gabinetes
dos relatores, por razões as mais diversas, além do beneplácito da
corregedoria, e sobretudo da falta de um controle externo a ser exercido
pelo próprio Legislativo, apesar da relação antirrepublicana entre
alguns dos deputados e dos conselheiros para beneficiar
correligionários, amigos e familiares.
Numa rápida leitura dos
editais de convocação liberados para publicação pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, no Diário Oficial do Estado, se constata a lerdeza no
exame de processos de contas, até mesmo de ex-prefeitos afastados
definitivamente dos cargos por decisão judicial, em ações civis por atos
de improbidade administrativa. O ex-prefeito de Pacajus, Pedro José
Philomeno Figueiredo é um deles.
Está no exemplar do Diário
Oficial do Estado de 15 de abril passado, um edital de convocação desse
ex-prefeito, que inclusive chegou a ser preso e afastado do cargo
(posteriormente renunciou ao mandato). Ele "convoca o (ex) Prefeito
Municipal de Pacajus para a partir da publicação deste, apresentar neste
Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa
referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial Nº4159/11 relativo
ao exercício financeiro de 1995".
Outros
Mas
esse caso relacionado a despesas feitas há 18 anos, pela Prefeitura de
Pacajus, cujas contas ainda aguardam julgamento não é o único. Há
aqueles em que os responsáveis pelas contas ainda não julgadas já
morreram e os processos vão para o arquivo. Também existem muitos outros
ex-gestores cujas contas datam de aproximadamente 10 anos, aguardando
uma decisão, que agora ficarão livres pela aplicação do instituto da
prescrição. Um presente maravilhoso compartilhado entre aqueles com
reconhecida indisposição para o trabalho e alguns dilapidadores do
patrimônio público.
Fonte: Diario do Nordeste Online
EDISON SILVAEDITOR DE POLÍTICA
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