terça-feira, 17 de setembro de 2013

Senado aprova mudanças na Lei Eleitoral

O plenário do senado aprovou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei (PLS 441/12) que traz mudanças para a Lei Eleitoral. Caso a Câmara aprecie a matéria e a presidente Dilma Rousseff a sancione antes do dia 5 de outubro, as novas regras passam a valer já nas eleições do ano que vem.
Para Eunício, que chegou a defender mais transparência na divulgação dos doadores de campanha e o limite para contratação de cabos eleitorais, a matéria não traz as grandes mudanças defendidas pela população e por ele, mas qualquer avanço é significativo. “Ainda quando presidi a CCJ, votamos todas as matérias que traziam modificações na Legislação, mas ficaram engavetadas lá na Câmara. Esperamos que essas novas regras, que também são avanços, possam ser votadas lá”, disse.
O substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) trouxe mudanças como, alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor e as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.
O novo texto exige a publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas com o objetivo de evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.
Ficou reduzido o prazo de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão- para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriu a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberara o uso de imagens externas nas inserções para TV. As inserções de rádio também poderão ser enviadas por meio eletrônico.
Propaganda antecipada
O projeto contém ainda novas regra com relação a propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais. Entretanto, o autor dessas declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.
Concessionárias
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuarão proibidas de fazer doações de campanha. O que o texto traz de mudança é permitir que empresas privadas integrantes de consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública tenham autorização para fazer doações para campanhas individualmente.
Fundo Partidário
No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.
As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias.   Ações
Outra mudança na Lei determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.   Cabos eleitorais Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.
Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação pelos parlamentares, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O dispositivo de consenso e que foi aprovado permite apenas a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Enquetes informais
Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.
Envelopamento
O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre o autor da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR)  e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.

Fonte: Blog Roberto Moreira

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