Francisco Aguia |
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu na noite desta terça-feira (23) considerar ilegal o acúmulo de remunerações recebidas pelo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar. No processo, apreciado em sessão do pleno do TCE, consta que, além do subsídio de conselheiro do TCM, Aguiar recebia pensão como ex-governador do Ceará, por ter assumido o cargo em 1994.
A soma dos vencimentos ultrapassa R$ 48 mil, valor duas vezes superior à remuneração máxima admitida para o funcionalismo público do Estado do Ceará. A decisão, aprovada por unanimidade pelos conselheiros, concedeu prazo de 15 dias para que Aguiar escolha qual remuneração quer continuar recebendo. O conselheiro deve notificar a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) para que uma das remunerações sejam bloqueadas.
Se no prazo estabelecido o conselheiro não fizer sua opção, a Sefaz deve bloquear o pagamento da pensão de ex-governador, no prazo de 30 dias, segundo determina o TCE-CE.
Segundo a assessoria do TCE-CE, o tribunal deve encaminhar a decisão e o processo à Procuradoria Geral de Justiça. O G1 tentou contato telefônico entre as 20h e 21h com o conselheiro Francisco Aguiar, mas o telefone estava desligado
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