Medida vale a partir desta segunda-feira (6).
Órgãos e empresas não devem solicitar o cartão ao cidadão.
Órgãos públicos e empresas não devem pedir para o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de inscrição no Cadastro.
Para solicitar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal portando título de eleitor e carteira de identidade.
fonte portal G1.com
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