O Juiz relator do TRE/CE Raimundo Nonato da Silva Santos, negou provimento na manhã de ontem (08) ao embargo de declaração movido em junho de 2010, pelas coligações: Unidos pra vencer, Unidos pra mudar e esperança de um novo tempo e manteve a cassação dos registros de candidaturas, dos diplomas e dos mandatos do Prefeito José Maria Sabino (PMDB), do vice-prefeito Roberto Carlos Farias (PSDB), do atual presidente da Câmara Municipal vereador Christian Crisóstomo Ponte (PMDB), e dos vereadores José Maurício Carneiro (PMDB), José Expedito Tomas Arcanjo (PSDB) e José Ednardo Carneiro (PSDB). A ação atinge ainda outros 21 candidatos: Ana Cristina Alves, Antônio Gomes Neto Arcanjo, Benedito Vando Vasconcelos, Ezequiel Brito Oliveira, Francisco das Chagas da Ponte, Francisco Neto Carneiro, José Airton de Paula, José Expedito Oliveira, José Linhares Filho, Luiz Cassiano Vasconcelos, Maria Elizângela da Mota, Antônio Avelino de Sousa, Antônio Liberto de Souza, Antônio Reginaldo do Nascimento, Francisco Carneiro da Silva, Francisco Cleiton Carneiro, Francisco Nei de Menezes, Francisco Rogério dos Santos, José Ferreira Lopes, Francisco Acácio do Nascimento e José Vilmar Carneiro.Próximos passosApós a publicação o Tribunal comunica a Magistrada Eleitoral da 44ª zona que imediatamente deve oficiar à Câmara Municipal para declarar vagos os cargos de prefeito, vice e dos 4 vereadores cassados e no prazo de até 48h deverá convocar os novos vereadores que deverão assumir as vacâncias. É importante destacar que os novos vereadores a serem convocados serão das coligações PCdoB/PDT e PSB/PV. Após a realização de sessão extraordinária para a posse dos novos parlamentares, será a vez da Presidente da Câmara, vereadora Maria de Fátima Feitosa Vasconcelos ser empossado interinamente como nova prefeita. O fato é inédito na história política da cidade, no Estado do Ceará e talvez até na história política do país, além disso, a decisão poderá se tornar jurisprudência para processos semelhantes que investigam os prefeitos dos Municípios de Morrinhos e Senador Sá.
(Com informações do correiodosvales)
Mais informações consulte o site do TRE/CE - www.tre-ce.gov.br Processo nº 15.301 ou http://www.tse.jus.br/internet/home/push.htm
Fonte Blog Sobral de prima
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