quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Recurso pede cassação e inelegibilidade de prefeito e vice de São Gonçalo de Amarante

São Gonçalo do Amarante distante  59 Km de Fortaleza



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso de Francisco Cláudio Pinto Pinho e João Alfredo Matos em que pedem a cassação e a declaração de inelegibilidade por três anos de Walter Ramos de Araújo Júnior e Francisco Moraes Braga, eleitos em 2008 prefeito e vice do município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará.

Os eleitos foram acusados de compra de votos, captação e gasto ilícito de recursos de campanha, abuso do poder econômico e político e corrupção. Francisco Pinho e João Matos alegam que o então candidato a prefeito teria organizado uma operação para compra de votos com a contratação de João Cesar Bezerra dos Santos para trabalhar na campanha para aliciar eleitores com a distribuição de remédios e combustíveis e promessa de emprego na prefeitura. O voto do próprio João dos Santos teria sido comprado em troca de revestimento de cerâmica.
Citam que teria havido também a prática de “caixa dois” com a utilização de recursos próprios para mascarar a origem de valores usados na campanha. Francisco Pinho e João Matos afirmam que consta na prestação de contas do prefeito eleito a utilização de recursos próprios na importância de quase R$ 121 mil, enquanto o valor de seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral seria de R$ 160 mil, e a campanha teria custado cerca de R$ 143 mil.
Os adversários do prefeito sustentam que houve a prática de contabilidade paralela na campanha eleitoral e que ficou claro o abuso do poder político na contratação de servidores durante o período de campanha, além de abuso do poder econômico decorrente da distribuição de bens materiais em favor de eleitores.
Essas condutas se enquadram nos artigos 30-A e 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com potencialidade para influenciar o resultado da eleição no município. A relatoria é do ministro Gilson Dipp.
Fonte : (Informações TSE)

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