sábado, 31 de março de 2012

Anvisa suspende uso e venda de lote do analgésico dipirona sódica


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a partir de hoje (30) o uso e a venda de lote do analgésico dipirona sódica solução oral, de 500 mg/ml, fabricado pela empresa farmacêutica Hipolabor.
A vigilância sanitária determinou a suspensão da distribuição, venda e uso do lote 0710/10 do medicamento porque testes da Fundação Ezequiel Dias (Funed) constataram teor de dipirona sódica abaixo do informado pela fabricante.
Quem comprou medicamento desse lote deve parar o consumo, segundo recomendação da Anvisa. A empresa farmacêutica terá de recolher as unidades que ainda restam no mercado.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida é definitiva e válida em todo o território nacional.


Babosa e hortelã entram na lista de remédios do SUS

  Babosa, hortelã e salgueiro são os novos fitoterápicos a entrar na lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), publicada hoje (29) pelo Ministério da Saúde. Atualizada a cada dois anos, a lista tem agora 810 itens, como medicamentos, vacinas e insumos. 

A babosa é indicada para o tratamento de queimaduras e psoríase (doença inflamatória da pele); a hortelã, síndrome do cólon irritado; e o salgueiro, para dor lombar. Desde 2007, o SUS usa remédios fitoterápicos, que agora chegam a 11. Para entrar no rol, o fitoterápico precisa ser industrializado, ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e eficácia comprovada.

A nova relação traz também os remédios finasterida e doxasozina (convencionais) usados contra o crescimento anormal da próstata.
A lista praticamente dobrou, passando de 470 itens, em 2010, para 810, por causa da inclusão dos medicamentos para doenças raras, vacinas e insumos. Antes, eram listados somente os remédios considerados essenciais, utilizados no tratamento das doenças mais recorrentes. Estão de fora da lista os remédios para câncer, oftalmológicos e aqueles usados no atendimento de urgência e emergência, pois constam em outra relação nacional.
O rol é formulado por uma comissão técnica formada por representantes do ministério, da Anvisa, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e de associações médicas.
Para ter acesso a um medicamento da lista do SUS, o paciente deve apresentar receita médica na rede pública. Com base na lista nacional, cada município tem autonomia para fazer sua própria relação de remédios.
Fonte: Agência Brasil

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