Deputados estaduais criticaram duramente, na sessão de hoje da Assembleia Legislativa, o parecer contrário do procurador jurídico Reno Ximenes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para a contratação de servidores estaduais. De autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), o projeto foi considerado inconstitucional por Ximenes.
De acordo com o deputado Ely Aguiar (PSDC), o departamento jurídico da Assembleia cometeu "um equívoco gritante, uma posição equivocada". Ele disse, ainda, que o órgão necessita "de orientação jurídica para rever este parecer"
O parlamentar alertou que se o procurador não rever sua posição, as comissões do Legislativo - especialmente a de Constituição, Justiça e Redação -, são autênticas e livres para decidir sobre a viabilidade da emenda, que impediria pessoas condenadas por órgão colegiado da Justiça a ocupar cargos no Executivo.
Ely Aguiar lembrou que estados como o Maranhão e Pernambuco já aplicam o critério da Ficha Limpa na escolha de seus gestores. Destacou ainda que há um verdadeiro clamor público para a adoção da Ficha Limpa em todos os setores, e parabenizou Heitor Férrer pela iniciativa.
Em aparte, o deputado Perboyre Diógenes (PMDB) afirmou que o parecer do procurador Reno Ximenes deve ser respeitado, e que o projeto de Heitor Férrer é equivocado. Já Eliane Novais (PSB) concordou com Ely Aguiar. "Queremos que a Ficha Limpa seja adotada da forma mais clara. Solicito à Mesa Diretora uma reflexão que acompanhe o anseio popular nacional de moralização da política e ampliação da Ficha Limpa", reforçou.
Em aparte, o deputado Perboyre Diógenes (PMDB) afirmou que o parecer do procurador Reno Ximenes deve ser respeitado, e que o projeto de Heitor Férrer é equivocado. Já Eliane Novais (PSB) concordou com Ely Aguiar. "Queremos que a Ficha Limpa seja adotada da forma mais clara. Solicito à Mesa Diretora uma reflexão que acompanhe o anseio popular nacional de moralização da política e ampliação da Ficha Limpa", reforçou.
Fonte: Portal O povo Online
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