A aplicação de
dolo em contas de gestores municipais será definida por uma Resolução
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Proposta nesse sentido foi
apresentada ontem pelo conselheiro Ernesto Saboia. Por quatro votos
contra dois, o TCM decidiu também não acrescentar a questão do dolo em
julgamentos de recursos. Durante a sessão de ontem, os conselheiros
debateram demoradamente a questão do dolo nos processos de prestação de
contas e tomada de contas em função do que estabelece a Lei Ficha Limpa
para fins de inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos.
Nota
A
questão começou a ser discutida há três semanas, quando Ernesto Saboia
pediu vistas de um processo relatado por Pedro Ângelo, considerando como
ato doloso a falta de licitação que gerou a nota de improbidade em
tese, nas contas de Francisco Albery Nogueira Nunes, na secretaria de
Administração de Tianguá, no exercício de 2004.
Como questão de
ordem, defendeu que, antes de apreciar o mérito, o pleno definisse se o
TCM tem competência para dizer se uma irregularidade é insanável. Caso
positivo, se houve dolo na irregularidade insanável. E se o TCM tem
competência para dizer se a irregularidade é insanável em grau de
recurso e ainda se pode considerar o ato doloso em grau de recurso.
Fonte: Portal Diário do Nordeste Online
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