quinta-feira, 24 de maio de 2012

Candidatos podem fazer propaganda

 A partir do próximo sábado (26) é permitido ao candidato a cargo eletivo realizar propaganda, dentro do próprio partido, com o propósito de ter o seu nome escolhido na convenção que oficializarão as candidaturas de prefeitos e vereadores, no pleito de outubro próximo.
Essa propaganda não poderá ser fora dos espaços do partido e deve observar o prazo de 15 dias antes da convenção da respectiva agremiação. As convenções partidárias, segundo o Calendário Eleitoral, serão realizadas entre os dias dez e 30 do próximo mês de junho. Portanto, no dia 26 começa o prazo para propaganda intrapartidário na agremiação que for realizar sua convenção no dia 10 de junho.
Pretensos candidatos às eleições de outubro próximo devem ficar atentos a mais um prazo de desincompatibilização que entrará em vigência no início do próximo mês. O descumprimento ao prazo de afastamento do cargo ou função que ocupa pode inviabilizar a candidatura de quem deseja participar da disputa eleitoral deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua página na Internet oferece um serviço de consulta aos interessados com base na Lei das Inelegibilidades e em decisões adotadas nos julgamentos de casos concretos. Os prazos dizem respeito a afastamento seis meses antes do pleito, quatro meses e três meses antes da realização das eleições.

Fonte: Portal Diário do Nordeste Online

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