A partir do próximo sábado (26) é permitido ao candidato a cargo eletivo
realizar propaganda, dentro do próprio partido, com o propósito de ter o
seu nome escolhido na convenção que oficializarão as candidaturas de
prefeitos e vereadores, no pleito de outubro próximo.
Essa
propaganda não poderá ser fora dos espaços do partido e deve observar o
prazo de 15 dias antes da convenção da respectiva agremiação. As
convenções partidárias, segundo o Calendário Eleitoral, serão realizadas
entre os dias dez e 30 do próximo mês de junho. Portanto, no dia 26
começa o prazo para propaganda intrapartidário na agremiação que for
realizar sua convenção no dia 10 de junho.
Pretensos candidatos
às eleições de outubro próximo devem ficar atentos a mais um prazo de
desincompatibilização que entrará em vigência no início do próximo mês. O
descumprimento ao prazo de afastamento do cargo ou função que ocupa
pode inviabilizar a candidatura de quem deseja participar da disputa
eleitoral deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua
página na Internet oferece um serviço de consulta aos interessados com
base na Lei das Inelegibilidades e em decisões adotadas nos julgamentos
de casos concretos. Os prazos dizem respeito a afastamento seis meses
antes do pleito, quatro meses e três meses antes da realização das
eleições.
Fonte: Portal Diário do Nordeste Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário