A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$
5 mil por corte indevido de energia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça (TJCE).
Segundo os autos, o compositor de
texto J.M.L. realizou pagamento de conta em atraso, no dia 1º de
setembro de 2006, no período da manhã. No mesmo dia, pela tarde, uma
equipe da Coelce compareceu ao endereço do cliente e, desconsiderando o
boleto apresentado, efetuou corte no serviço de luz.
Diante do
fato, J.M.L. ingressou com ação requerendo indenização moral. Em
contestação, a concessionária sustentou que o consumidor não apresentou o
comprovante de pagamento.
Em 2 de junho de 2011, o Juízo da
32ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 40 mil.
Objetivando modificar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº
0032245-15.2006.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o corte ocorreu de
forma legal. Além disso, pleiteou a redução do valor imposto.
Ao
relatar o processo nessa quarta-feira (09/05), o desembargador Clécio
Aguiar de Magalhães destacou que “independentemente de ter sido
apresentado o comprovante de pagamento à empresa ré, a esta cabia a
tarefa de verificar a quitação das faturas por ela emitidas”.
Com
esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e
reduziu a indenização para R$ 5 mil, atendendo os parâmetros utilizados
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes.
Fonte> Portal TJCe.
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