sexta-feira, 11 de maio de 2012

Coelce é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por corte indevido de energia

 A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 5 mil por corte indevido de energia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE).
Segundo os autos, o compositor de texto J.M.L. realizou pagamento de conta em atraso, no dia 1º de setembro de 2006, no período da manhã. No mesmo dia, pela tarde, uma equipe da Coelce compareceu ao endereço do cliente e, desconsiderando o boleto apresentado, efetuou corte no serviço de luz.
Diante do fato, J.M.L. ingressou com ação requerendo indenização moral. Em contestação, a concessionária sustentou que o consumidor não apresentou o comprovante de pagamento.
Em 2 de junho de 2011, o Juízo da 32ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 40 mil. Objetivando modificar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0032245-15.2006.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o corte ocorreu de forma legal. Além disso, pleiteou a redução do valor imposto.
Ao relatar o processo nessa quarta-feira (09/05), o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou que “independentemente de ter sido apresentado o comprovante de pagamento à empresa ré, a esta cabia a tarefa de verificar a quitação das faturas por ela emitidas”.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização para R$ 5 mil, atendendo os parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes.
Fonte> Portal TJCe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário