A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou
pedido para trancar ação penal contra o comerciante Francisco Juscelino
Martins de Azevedo, acusado de fraude em licitação e de superfaturamento
de serviços prestados à Prefeitura de Groaíras, a 273 km de Fortaleza. O
relator do caso foi o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Francisco
Juscelino teria participado da contratação irregular de caminhão para
realizar a limpeza urbana.
Outras 16 pessoas também foram
denunciadas. Entre os problemas detectados pelo MP estão falta de
numeração e rubrica nos documentos referentes ao processo licitatório,
pareceres de dispensa de licitação e procedimentos de pagamentos, o que
poderia facilitar alterações a qualquer momento.
Notificado, o
comerciante argumentou ausência de justa causa para instauração da ação
penal. No entanto, o Juízo de 1º Grau recebeu a denúncia e determinou a
instauração do processo.
A defesa deu entrada em habeas
corpus com pedido de liminar (nº 0130479-25.2012.8.06.0000) no TJCE
objetivando o trancamento da ação. Alegou que o acusado era apenas o
proprietário do veículo e não firmou contrato com a Prefeitura e, sim,
com a empresa prestadora de serviço ao Município.
Ao analisar o
caso, nessa segunda-feira (23/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido.
Segundo o relator, a acusação “aponta de forma contundente os robustos
indícios que recaem sobre a participação do paciente [réu] no
sofisticado esquema de fraudes diversas em processos licitatórios na
cidade de Groaíras”.
Fonte: portal TJCe.
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