A juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, da 1ª Vara Comarca de
Itapipoca, condenou a empresa Vivo S/A a pagar indenização no valor
correspondente a 20 salários mínimo ao agricultor J.A.P.S., que teve o
nome negativado ilegalmente. A decisão foi publicada do Diário da
Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/07).
Segundo os autos (nº 1759-33.2009.8.06.0101/0), J.A.P.S. tentou realizar, em julho de 2007, empréstimo no Banco do Nordeste do Brasil
(BNB), mas teve o pedido negado. A instituição afirmou que o nome dele
estava inscrito no Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no
Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF), em razão de dívida contraída junto à
empresa de telefonia.
Por esse motivo, o agricultor ajuizou
ação requerendo indenização moral pelo constrangimento sofrido. Alegou
que a inscrição foi ilegal, pois jamais realizou qualquer tipo de
negócio com a operadora.
A Vivo sustentou que a dívida foi cobrada com base em contrato de serviço de telefonia
móvel firmado com o autor. Defendeu ainda que, no caso de fraude, não
há dever de indenizar, pois também teria sido vítima da falsificação.
Ao
julgar o caso, a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa condenou a empresa a
pagar, a título de danos morais, a quantia correspondente a 20 salários
mínimos, devidamente corrigida. A magistrada explicou que os documentos
juntados pela operadora divergem dos dados do agricultor, como o número
do registro de nascimento e nome do genitor, “o que nos leva a concluir
pela negligência da Vivo no momento da contratação do serviço”.
Destacou, ainda, ser “inconcebível a realização de um contrato sem a adoção dos cuidados
necessários, seja pelo uso indevido de documentos alheios, para a
obtenção de financiamentos, seja pela ocorrência de clonagem”.
Fonte: portal TJCe
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