Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, na última
quarta-feira, mudou o quadro de disputa pela Prefeitura do Município de
Lavras da Mangabeira, ao motivar a saída da disputa do candidato Gustavo
Augusto Lima Bisneto, do PRB, conhecido como Dr. Tavinho, representando
a Coligação Unidos com a Força do Povo.
O PRB estadual, não
acatando o resultado da convenção municipal do partido, naquele
Município, que homologou a candidatura de Dr. Tavinho, decretou a
intervenção no diretório e anulou a convenção. O candidato,
insatisfeito, recorreu à Justiça e a juiza de Lavras da Mangabeira
manteve a decisão do diretório estadual da agremiação.
Autonomia dos partidos
Perdido
no juízo de primeiro grau, Dr. Tavinho recorreu ao Tribunal de Justiça
do Estado com um Agravo de Instrumento que foi distribuído para a
desembargadora Sérgia Miranda que o levou a julgamento na última
quarta-feira, votando pela manutenção da juiza do Município, no que foi
acompanhada por outros desembargadores integrantes daquele turma de
julgadores.
Pela decisão, o Dr. Tavinho fica fora da disputa,
embora dela ainda possa recorrer e até chegar ao Supremo Tribunal
Federal. Segundo o acórdão publicado, que pode afastar o candidato da
disputa, o Tribunal de Justiça reconhece a autonomia da organizacional
dos partidos políticos, como definido na Constituição Federal, daí
podendo ser dissolvida a "Comissão Executiva Municipal Provisória por
ato de Comissão Executiva Regional da Agremiação".
A
desembargadora Sérgia Miranda concluiu o seu voto, acatado por aquela
Câmara Cível dizendo: "Assim sendo, recebo o recurso posto que presentes
os requisitos de admissibilidade mas nego-lhe provimento para manter
hígida a decisão da magistrada de planície proclamando a legalidade do
ato interventivo ... e revogar os efeitos da convenção municipal
realizada pelo diretório destituído".
Fonte: Portal Diário do Nordeste Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário