sábado, 20 de outubro de 2012

Juiz de município do Ceará autoriza realização de casamento homoafetivo

 A Justiça do Ceará autorizou, nesta quarta-feira (17), um cartório da cidade de Tauá, no sertão cearense, a realizar casamento entre dois rapazes. No início de setembro deste ano, o casal apresentou documentação no cartório para que fosse autorizada a expedição da certidão de casamento, segudo o Tribunal de Justiça do Ceará.
A oficial da unidade encaminhou o pedido ao Juízo da 3ª Vara de Tauá, que pediu manifestação do Ministério Público do Ceará. O promotor de justiça Bráulio Vítor da Silva Fernandes foi favorável à união.
Na decisão, o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da 3ª Vara, ressaltou que “o casamento civil é o instrumento pelo qual o Estado busca tutelar a família e, como a Constituição Federal assegura a existência de múltiplas formas familiares, não existe impedimento para que os pares homoafetivos possam se casar”.
Ele ainda citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favoráveis ao casamento homoafetivo. Segundo o juiz, como não há vedação expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Código Civil, não é possível negar  ao autorização ao casamento homoafetivo, “sob pena de malferimento à dignidade da pessoa humana”.

Fonte: portal G1Ce

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