A Justiça Eleitoral determinou que a emissora de rádio Acaraú FM, suspendesse por 24 horas sua programação. A justiça entendeu que a emissora desobedeceu a Lei Eleitoral Número 9.504/97, ao permitir que em um dos seus programas fosse feita de forma explícita, o pedido de voto para um determinado candidato do município de Acaraú. Durante esse período a emissora é obrigada a veicular apenas a chamada a cada 15 minutos, informando a seus a ouvintes o motivo de mesma estar fora do ar. Além da suspensão, a emissora foi multada em R$ 24 mil.
Fonte: blog O Acaraú
Nenhum comentário:
Postar um comentário