Tá no Blog do Roberto Moreira- Direito de resposta da candidata Ritelza Cabral
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A notícia publicada em 02/10/2012, às 15h25, pelo jornalista Roberto
Moreira no seu blog, com hospedagem no endereço eletrônico do Diário do
Nordeste, contendo a seguinte manchete: “TSE libera 66 ficha sujas no
Ceará. Só Ritelza de Aquiraz não terá”, causou prejuízos à candidatura
de Ritelza Cabral ao cargo de Prefeita do Município de Aquiraz, por ter
colocado de maneira duvidosa a honra e a imagem da candidata, induzindo o
eleitor a erro, não deixando claro que a mesma é candidata e que seu
caso ainda não foi julgado.
E por esse motivo, a Justiça Eleitoral concedeu à Ritelza Cabral, baseado nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/97, o direito
de resposta nos veículos Diário do Nordeste e no Blog do jornalista
Roberto Moreira, por entender que houve infração à legislação eleitoral
com tal afirmação antecipada de um resultado que não foi proferido ainda
pela instância superior até o momento, o TSE, sobre o caso da
candidata. O que torna a notícia divulgada inverídica.
Fonte: Blog do Roberto Moreira
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