Um total de 150 municípios cearenses tem os próximos quatro meses para
viabilizar a publicação de informações contábeis sobre a administração
pública, em detalhes e em tempo real, pela internet. A Lei da
Transparência, aprovada em 2009, concedeu um prazo de quatro anos para
que todas as cidades com até 50 mil habitantes ficassem obrigadas a
divulgar os dados. O problema é que mesmo os municípios maiores, que já
deveriam estar cumprindo a lei, não têm conseguido disponibilizar
receitas e despesas em linguagem de fácil compreensão e com rapidez.Criada para
permitir que a população acompanhe e controle as ações dos gestores
públicos, a Lei Complementar 131, conhecida como Lei da Transparência,
tem sua efetivação prevista para ser concluída neste ano. Apesar dos
avanços indicados por órgãos de controle e mesmo por gestores sobre a
divulgação dos dados, a população ainda tem dificuldade no acesso. Isso
porque, além de nem todas as cidades disponibilizarem uma página
específica, os portais muitas vezes não trazem informações atualizadas
nem planilhas de fácil compreensão.
O presidente do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, afirma que, com o fim dos
prazos, não há justificativa para que os municípios deixem de cumprir a
Lei da Transparência. Ele afirma que a Corte não tem como assegurar o
cumprimento da legislação, mas lembra que é papel dela, assim como do
Ministério Público e da população, cobrar que os gestores divulguem as
contas na internet.
Atraso
Ele afirma
que, de uma maneira geral, o principal problema dos portais dos
municípios se refere ao atraso na publicação dos dados. "Agora a falta
de divulgação é uma coisa complicada de analisar porque teríamos que
estar todos os dias verificando. Não há como acompanhar todos os
municípios em tempo real", declara. Manoel Veras lembra que o TCM já
disponibilizou aos municípios um modelo de portal da transparência. "Não
há obrigação de utilizar o modelo do Tribunal, mas fizemos a nossa
parte de dar as ferramentas", diz.
A maior parcela dos municípios
cearenses está na faixa que fica obrigada, a partir de maio, a divulgar
receitas e despesas na internet. O Estado está disponibilizando modelo
do portal e cursos de capacitação voltados para as áreas de tecnologia
da informação e manuseio das informações públicas. "O Governo sabe que é
exatamente nessa faixa que se tem a maior dificuldade até porque eles
sequer têm estrutura de informática adequada e de pessoal qualificado",
afirma o controlador-geral, João Melo.
Segundo aponta, a maior
dificuldade dos municípios pequenos para ampliar a transparência é a
falta de quadros adequados para operacionalizar o processo de divulgação
dos dados. Ele admite ainda que a divulgação pelas prefeituras do
Interior não deve ocorrer de forma automática. "Mas o ajustamento para
cumprir a lei não pode ultrapassar datas limites porque coloca gestor em
situação desconfortável, sujeito a penalidades".
Em maio do ano
passado, entrou em vigor a Lei Geral de Acesso à Informação, que obriga
todos os órgãos públicos, seja de esfera municipal, estadual ou federal,
a divulgar informações solicitadas pelo cidadão em um prazo fixado.
Mesmo os municípios menores já têm que cumprir essa norma. Para o
controlador João Melo, a implantação do portal é indispensável para que
as prefeituras exerçam o controle interno preventivo e implantem
ouvidorias, objetivando atender à Lei Geral de Acesso.
Gestores são punidos por descumprir lei
No
Estado do Ceará alguns gestores municipais deixaram de cumprir as
exigências da Lei da Transparência e foram multados pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). Na sessão da segunda câmara, ontem, uma
Tomada de Contas Especial (TCE), realizada em 2012 na prefeitura de
Tianguá, foi julgada procedente e à ex-prefeita Natália Félix Frota foi
imputada uma multa no valor de R$ 1.064,10. Embora o valor seja baixo,
como se trata de tomada de contas, várias multas dessa natureza podem
ser aplicada no mesmo exercício.
Vários gestores de outros
municípios sofreram o mesmo tipo de punição por não publicar, em meio
eletrônico, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os processos foram
procedentes das câmaras municipais de Uruoca, São João do Jaguaribe,
Granjeiro, Guaramiranga, Pentecoste e Ocara, além das prefeituras de
Uruoca, Granjeiro e Mombaça, entre outras. Em Uruoca, Manoel Fernandes
Moreira Filho foi multado duas vezes. Os municípios menores são
beneficiados pelo redutor populacional, com multa reduzida à metade.
Contas
A
exigência da publicação está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal,
que, no seu artigo 48, estabelece: são instrumentos de transparência da
gestão fiscal a serem divulgados amplamente, inclusive nos meio
eletrônicos: "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as
versões simplificadas desses documentos".
O parágrafo único deste
artigo diz ainda que "a transparência será assegurada também mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
A transparência das
contas públicas ganhou ênfase em 2009 com a Lei Complementar nº 131, de
27 de maio. Essa lei ficou conhecida como Lei da Transparência, sendo
válida para todo o País. Conforme os prazos estabelecidos, União,
estados e municípios com mais de cem mil habitantes teriam um ano para
se adequar à Lei.
No caso dos municípios com a população entre 50
mil e 100 mil habitantes, o prazo para a publicação obrigatória dos
dados seria de dois anos e, para os municípios, com até 50 mil
habitantes, o prazo é de quatro anos.
Para os gestores, é
importante o cumprimento dessa lei não apenas pelas multas e
consequências eleitorais que a irregularidade pode gerar, mas para que
as transferências voluntárias feitas pelo Governo Federal não sejam
prejudicadas.
Fonte: Diário do Nordeste Online
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