O MP requer à Justiça Eleitoral a condenação do vereador para o pagamento de multa para cada compra de voto realizada e comprovada; a cassação do registro da candidatura e/ou diploma; e a ineligibilidade pelo prazo de oito anos. Além disso, que seja enviada cópia integral dos autos ao Departamento da Polícia Federal (DPF), requisitando a instauração de inquérito policial, tendo em vista o desvio de recursos públicos federais do programa Garantia-Safra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Segundo os autos, José Eufrázio distribuiu declarações com a sua assinatura atestando para fins de prova junto à Secretaria de Agricultura de Umirim que o portador do documento praticou a atividade de agricultor em sua propriedade rural no ano de 2012. O objetivo era comprovar que o suposto agricultor fazia jus ao recebimento do programa governamental denominado Garantia-Safra. A distribuição ocorria sob a condição de que o beneficiado votasse em José Eufrázio para o cargo de vereador do município. Foram comprovados, pelo menos, 110 eleitores beneficiados.
As testemunhas disseram ter recebido as declarações em setembro de 2012, ou seja, no período entre o requerimento de registro de candidatura e a diplomação dos eleitos. Vale ressaltar que os eleitores beneficiados com as declarações falsas são correligionários e simpatizantes da candidatura de José Eufrázio.
Fonte: Ascom - MPC
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