A Procuradoria da República no Ceará (PR/CE) encaminhou ao procurador
geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para
julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ação direta
declaratória de inconstitucionalidade contra a lei que regulamenta a
vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará - Lei
Estadual 15.299, de 08 de janeiro de 2013.
A representação pede
ao procurador geral da República para solicitar a imediata suspensão da
lei através de medida cautelar, até o julgamento definitivo de mérito.
Na
representação, a PR/CE conclui, amparado em diversos estudos e
pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que submete os
animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos,
violando assim o que prevê a Constituição Federal (art. 225, parágrafo
1o., VII).
Utilizando precedentes do próprio STF que declarou
inconstitucional as rinhas de galo no Rio de Janeiro, por reconhecer
nesta a prática de maus-tratos a animais, a PR/CE sustenta que as
vaquejadas se enquadram na mesma situação.
A PR/CE cita ainda na
defesa de sua tese, a decisão do STF referente a "farra do Boi", onde
entende-se que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar
com maus-tratos a animais.
A argumentação final do PR/CE é de que
a lei cearense sobre as vaquejadas representa um significativo
retrocesso legislativo na proteção ambiental e que o Poder Público não
poderia permitir a prática desta atividade inconstitucional.
Fonte: O povo Online
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