quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MP toma providências para o Carnaval em Crateús, Choró e Cascavel

O Ministério Público do Estado do Ceará tomou providências para o Carnaval nos municípios de Crateús, Choró e Cascavel. Foi expedida uma recomendação para intensificar a fiscalização e embargar o funcionamento de estabelecimentos comerciais destinados a atividades com aglomerações de pessoas que não atendam às normas técnicas e legais em Crateús. Em Choró, uma ação civil pública proibindo o Município de efetuar qualquer pagamento para o custeio do Carnaval foi deferida pela Justiça. E, em Cascavel, uma recomendação para que a Prefeitura Municipal se abstenha de realizar despesas com o Carnaval.
 
     O promotor de Justiça de Crateús Hugo Frota Magalhães Porto Neto expediu uma recomendação no dia 1º de fevereiro para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura e Secretaria Municipal de Infraestrutura. O pedido é para que os órgãos atentem para as normas legais de segurança, higiene e meio ambiente dos estabelecimentos comerciais. Além disso, que somente concedam o Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos comerciais que apresentarem os documentos comprovando o atendimento às normas legais para funcionamento. Essa documentação deve ser emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, entre outros.

     Já a Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça de Choró Marcelo Gomes Maia Pires, teve por base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda. ao custo de R$ 104.030 para execução de todos os serviços relativos ao Carnaval, tais como a contratação de bandas, montagem, desmontagem de palcos e camarotes, entre outros. O problema é que Choró está em situação de emergência por causa da seca prolongada, que assola a região. Para o MP, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos carnavalescos, quando existem dramas humanos e prejuízo à economia em curso. A juíza Patrícia Fernandes Toledo Rodrigues atendeu ontem ao pedido, determinando multa diária de R$ 3 mil, caso haja descumprimento por parte do Município de Choró.

    A recomendação para a Prefeitura de Cascavel, expedida ontem (6) pela promotora de Justiça Denise Boudox de Mendonça, requer que não ocorram gastos com a contratação de artistas, serviços de bufê e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência no Município.
 
Fonte: ASCOM

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