O promotor de Justiça de Crateús Hugo Frota Magalhães Porto Neto expediu uma recomendação no dia 1º de fevereiro para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura e Secretaria Municipal de Infraestrutura. O pedido é para que os órgãos atentem para as normas legais de segurança, higiene e meio ambiente dos estabelecimentos comerciais. Além disso, que somente concedam o Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos comerciais que apresentarem os documentos comprovando o atendimento às normas legais para funcionamento. Essa documentação deve ser emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, entre outros.
Já a Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça de Choró Marcelo Gomes Maia Pires, teve por base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda. ao custo de R$ 104.030 para execução de todos os serviços relativos ao Carnaval, tais como a contratação de bandas, montagem, desmontagem de palcos e camarotes, entre outros. O problema é que Choró está em situação de emergência por causa da seca prolongada, que assola a região. Para o MP, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos carnavalescos, quando existem dramas humanos e prejuízo à economia em curso. A juíza Patrícia Fernandes Toledo Rodrigues atendeu ontem ao pedido, determinando multa diária de R$ 3 mil, caso haja descumprimento por parte do Município de Choró.
A recomendação para a Prefeitura de Cascavel, expedida ontem (6) pela promotora de Justiça Denise Boudox de Mendonça, requer que não ocorram gastos com a contratação de artistas, serviços de bufê e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência no Município.
Fonte: ASCOM
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