quinta-feira, 12 de julho de 2012

Suspensas oito liminares de gestores com as contas desaprovadas pelo TCM


O presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), José Arísio Lopes da Costa, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelos juízes da Fazenda Pública em relação a oito gestores municipais que tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com as liminares, os gestores que estavam inelegíveis poderiam concorrer nas eleições municipais, mas a situação foi revertida em segunda instância.
          A decisão do TJCE, divulgada nessa quarta feira, dia 11, diz respeito a apenas uma parte das decisões que o MP pretende contestar. Até agora o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, recorreu de todas as liminares concedidas aos gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM. “Não há um número exato de liminares como foco porque a cada dia vão aparecendo novas demandas. Hoje mesmo vamos dar entrada em outros pedidos de suspensão”, afirma o promotor de Justiça Raimundo de Souza Nogueira Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público.

          Segue a relação dos oito gestores cujas liminares tiveram os efeitos suspensos nessa quarta:

Antônio Almir Bie da Silva – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

Silvana Maria Carneiro Fontenele – Viçosa (liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

Cirilo Antônio Pimenta Lima – Quixeramobim (liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

Aderilo Antunes Alcântara Filho – Iguatu (liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

Paulo Ruberto Cavalcante Mota – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

Iracy Duarte Dantas – Choró (liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

Gadyel Gonçalvez de Aguiar Paula – São Benedito (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza);

José Edson da Silva – Assaré (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza). 
Fonte: Portal Ascom

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