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Prefeito José Helânio |
O Juiz da comarca de
Jucás, Herick Bezerra Tavares, atendendo ao pedido do Ministério Público
do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela
comarca de Jucás Alexandre Paschoal Konstantinou, determinou, dia 04/07,
o afastamento cautelar de José Helanio de Oliveira Facundo, do
exercício do cargo de prefeito daquele Município, durante o curso da
instrução processual, visando assegurar a sua lisura.
O representante do Ministério Público interpôs uma ação civil pública
por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Jucás, em
razão do não repasse integral do duodécimo ao Poder Legislativo local,
bem como por descumprimento reiterado de decisões judiciais proferidas
em varias ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.
A decisão do magistrado foi fundamentada na relutância do prefeito de
Jucás em se sujeitar à ordem constitucional, ressaltando que, durante
praticamente todo o ano de 2011, a Câmara de Vereadores só recebeu o
repasse integral do duodécimo porque, mês a mês, houve bloqueio judicial
na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fonte: Poetal Ascom
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