O Município de Pentecoste deve reintegrar aos quadros da Prefeitura a professora F.E.M.S., demitida ilegalmente. Também determinou o pagamento de salários atrasados e ainda indenização por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, F.E.M.S. foi aprovada em concurso público e tomou posse no cargo de professor em 1994. Em setembro de 2003, ela foi surpreendida com a informação de que não havia salário a receber porque tinha sido retirada da folha de pagamento.
Por esse motivo, a servidora ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a anulação do ato administrativo que a demitiu, bem como indenização por danos morais. Alegou que a municipalidade agiu em afronta à estabilidade prevista na Constituição Federal de 1988.
Em abril de 2004, a juíza da Comarca de Pentecoste, Fátima Xavier Damasceno, concedeu a liminar e determinou o retorno ao cargo no mesmo local onde trabalhava. O ente público não apresentou contestação no prazo legal, sendo decretado sua revelia.
Ao julgar o caso, a juíza anulou o ato porque o município não respeitou os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório. A magistrada também determinou o pagamento dos salários atrasados desde o ajuizamento da ação, bem como vinte vezes o valor do salário recebido a título de danos morais.
Objetivando modificar a decisão, o município interpôs apelação (nº 204-61.2000.8.06.0144/1) no TJCE. Argumentou que a servidora foi desligada mediante regular procedimento administrativo. Além disso, afirmou que a professora não juntou provas das alegações.
Ao relatar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que “a autora [professora] trouxe o mínimo probatório capaz de ensejar a procedência do seu pedido”.O magistrado, no entanto, ressaltou que o município nada comprovou.Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
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Fonte: STJCe.
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