O juiz Eduardo Braga Rocha, em respondência pela Comarca Vinculada de Tururu, distante 125 km de Fortaleza, condenou o agricultor J.F.S. a 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele é acusado de estuprar a enteada de 11 anos. A criança engravidou e teve um filho do padrasto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), J.F.S. teria abusado da menina em pelo menos três ocasiões. Ele aproveitava as ocasiões em que a companheira não estava em casa para praticar os atos sexuais.Ao ser interrogado na delegacia, o agricultor confessou o crime. Afirmou que os atos eram consentidos pela garota e não sabia que era crime manter relações com menor de 14 anos. Disse, ainda, estar arrependido.
Ao proferir a sentença no último dia 5, o magistrado destacou que o desconhecimento da proibição não tem sustentação. “Apesar de ser agricultor, é alfabetizado, tendo potencial consciência da ilicitude do fato”.
O juiz ressaltou ainda que a “existência da materialidade delitiva está comprovada pelo exame de corpo de delito, pelo laudo psicossocial, pelos declarações da vítima e pelo interrogatório do acusado”.
Fonte: STJCe
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