Viata aérea da cidade de Itarema |
A juíza Katherine Martins Costa proibiu que crianças e adolescentes, até 16 anos, participem de festas em Itarema, distante 237 km de Fortaleza, se estiverem sem a companhia dos pais ou responsáveis. A medida consta na Portaria nº 09/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28/06).
Segundo a determinação, os estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes. O descumprimento da norma preventiva poderá implicar fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Também fica proibida a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica.
Ainda de acordo com o documento, crianças e adolescentes encontrados em condições impróprias serão conduzidos aos pais ou responsável legal, mediante a lavratura de termo de entrega. Caso isso não seja possível, o menor será encaminhado ao Conselho Tutelar do Município.
A juíza determinou ainda que, se o adolescente praticar qualquer tipo de ofensa (física ou verbal) contra a autoridade autuante, deverá ser apreendido em flagrante por ato infracional. Nesse caso, o menor deverá ser imediatamente apresentado à polícia.
A magistrada considerou que a exposição noturna e sem limites pode acarretar diversos prejuízos ao rendimento escolar e estimular comportamentos agressivos em casa e na escola. Também afirmou que têm sido registradas denúncias de que “nesses ambientes bebidas alcoólicas são vendidas e servidas de forma indiscriminada, constituindo-se esses fatos contravenção penal e infração às normas de proteção à criança e ao adolescente”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário