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A juíza Katherine Martins Costa, titular da Comarca de Itarema, a 237 km de Fortaleza, determinou que a Polícia Militar apreenda veículos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos, em qualquer horário, capazes de incomodar o trabalho ou o sossego dos moradores. A medida consta na Portaria nº 8/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28/06).
Segundo o documento, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e só poderão ser liberados mediante autorização judicial.
A magistrada considerou que os “paredões de som” causam inúmeros transtornos aos habitantes, obrigados a conviver com pessoas alcoolizadas e até drogadas que se aglomeram em diferentes pontos da cidade. Destacou, ainda, que é infração de trânsito, punida com multa e remoção do carro, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
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