NOTA DE ESCLARECIMENTO
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a indisponibilidade parcial dos bens de nove ex-gestores do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Devem ser bloqueados os valores necessários para garantir o ressarcimento ao erário, caso sejam condenados. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), baseada em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os gestores atuavam com falta de planejamento e desrespeito aos limites legais de gastos com pessoal. Além disso, não havia qualquer controle patrimonial interno na Prefeitura, o que inviabilizava a fiscalização dos gastos.
Entre as irregularidades apontadas estão a falta de controle no uso do combustível, na compra de peças para veículos e nos serviços mecânicos realizados; as despesas com hospedagem, que caracterizaram desvio de finalidade e falta de transparência; a negligência no controle das mercadorias do almoxarifado; o excesso de servidores temporários; entre outros.
Por esses motivos, o órgão ministerial ingressou com ação na Justiça, em novembro de 2012, requerendo, liminarmente, o afastamento temporário e cautelar de quem ainda estivesse ocupando os cargos, além da determinação da indisponibilidade dos bens, a fim de garantir o integral ressarcimento dos possíveis prejuízos causados ao erário municipal.
No mesmo dia, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria deferiu o pleito, determinando, além do afastamento de quem ainda estava nos cargos, que o Banco Central do Brasil bloqueasse qualquer importância encontrada na conta dos gestores.
Sentindo-se prejudicados, interpuseram agravo de instrumento (nº 0132407-11.2012.8.06.0000) no TJCE. Sustentaram ausência de fundamentação da decisão. Defenderam excesso no bloqueio patrimonial, pois o Juízo de 1º Grau não limitou a um valor os bens necessários ao ressarcimento do dano apurado.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (18/11), a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, determinando que a indisponibilidade dos bens só incida sobre o montante necessário a garantir o ressarcimento ao erário. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, “a autoridade judiciária determinou o bloqueio indistinto da integralidade dos bens que compõem o patrimônio dos envolvidos, descuidando dos deveres de atenção e razoabilidade”.
RELAÇÃO DOS EX-GESTORES ACUSADOS
Antônio Arnóbio G. Lobo Parente - ex-secretário de Administração
Regina Elena Magalhães - ex-secretária de Educação
Antonio Jerlan Mesquita Leitão - ex-secretário de Finanças
Ana Rachel Magalhães Mesquita - ex-secretária de Assistência Social
Kaline Costa Mouta - ex-tesoureira da Prefeitura
Francisco Mardo Martins Parente - ex-secretário de Administração e Finanças de Santa Quitéria
Quitéria Régia Tavares André Mororó - ex-secretária de Saúde
João Augusto Mesquita - ex-chefe do Setor de Transportes da Prefeitura
Vanessa de Paula Rodrigues - ex-presidente da Comissão de Licitação
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