sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ASSESSORIA DO VEREADOR GEGÊ ROMÃO ENVIA NOTA AO BLOG



NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria do Vereador Gegê Romão vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da matéria relativa ao ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o Prefeito de Sobral, veiculada hoje, 21.11.2013, no site do Ministério Público do Ceará, a qual foi replicada em alguns blogs locais.

Na matéria, a Assessoria de Comunicação do MP cita que, em relação aos vereadores de Sobral, "o caso mais grave é do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes.".
Esclarecemos que a infeliz colocação leva em conta o total de agentes públicos com vínculo de parentesco junto ao parlamentar, informados em resposta à requisição por ofício do 7º Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, sem sequer ter o cuidado de verificar que destes, a maioria são servidores efetivos do Município e que ocupam funções de chefia alcançadas por méritos próprios e anteriores à sua investidura.
Demais disso, um, dentre os parentes, exonerou-se do serviço público municipal para assumir função efetiva junto ao Estado, outros dois ocupavam cargos comissionados anteriormente à investidura do parlamentar e apenas um, dentre os 8 parentes a que se refere à matéria, havia sido nomeado após sua posse como vereador, mas sem que o mesmo tenha qualquer influência na referida contratação.
Esclarecemos por fim que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, não veda o exercício de cargo público por parente de agente político, notadamente em se tratando de cargo efetivo ou comissionado, com nomeação anterior à investidura no cargo, mas apenas a sua "nomeação em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada" em que se verificar, pela circunstância, que, caso contrário, ou seja, se não fosse parente, o mesmo não teria sido nomeado.
A Súmula veda, portanto, o uso da influência política, ainda que indireta e ainda que "mediante designações recíprocas" (o chamado nepotismo cruzado), em que, por certo, o agente político sugere, impõe ou, até mesmo, negocia favorecimentos, os quais são verdadeiramente contrários aos princípios da administração pública e incompatíveis com o texto constitucional.
Assim, assegura que nenhum dos parentes informados se enquadra em qualquer destas hipóteses, havendo prestado as informações, inclusive com detalhes acerca de funções e data de investidura, no mais lídimo respeito ao Ministério Público enquanto instituição e na certeza de que tais dados não seriam desvirtuados, como aconteceu na matéria.
Repudiando o descuido da Assessoria de Comunicação do MP do Ceará, reitera seu compromisso com o povo que o elegeu, ao passo que aguarda, no desenrolar processual, a prova de sua absoluta probidade enquanto agente político.
Assessoria do Vereador Gerardo Jovani Romão - Gegê Romão.
 
Fonte: Blog sobral de prima

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a indisponibilidade parcial dos bens de nove ex-gestores do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Devem ser bloqueados os valores necessários para garantir o ressarcimento ao erário, caso sejam condenados. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), baseada em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os gestores atuavam com falta de planejamento e desrespeito aos limites legais de gastos com pessoal. Além disso, não havia qualquer controle patrimonial interno na Prefeitura, o que inviabilizava a fiscalização dos gastos.

Entre as irregularidades apontadas estão a falta de controle no uso do combustível, na compra de peças para veículos e nos serviços mecânicos realizados; as despesas com hospedagem, que caracterizaram desvio de finalidade e falta de transparência; a negligência no controle das mercadorias do almoxarifado; o excesso de servidores temporários; entre outros.

Por esses motivos, o órgão ministerial ingressou com ação na Justiça, em novembro de 2012, requerendo, liminarmente, o afastamento temporário e cautelar de quem ainda estivesse ocupando os cargos, além da determinação da indisponibilidade dos bens, a fim de garantir o integral ressarcimento dos possíveis prejuízos causados ao erário municipal.

No mesmo dia, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria deferiu o pleito, determinando, além do afastamento de quem ainda estava nos cargos, que o Banco Central do Brasil bloqueasse qualquer importância encontrada na conta dos gestores.

Sentindo-se prejudicados, interpuseram agravo de instrumento (nº 0132407-11.2012.8.06.0000) no TJCE. Sustentaram ausência de fundamentação da decisão. Defenderam excesso no bloqueio patrimonial, pois o Juízo de 1º Grau não limitou a um valor os bens necessários ao ressarcimento do dano apurado.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (18/11), a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, determinando que a indisponibilidade dos bens só incida sobre o montante necessário a garantir o ressarcimento ao erário. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, “a autoridade judiciária determinou o bloqueio indistinto da integralidade dos bens que compõem o patrimônio dos envolvidos, descuidando dos deveres de atenção e razoabilidade”.

RELAÇÃO DOS EX-GESTORES ACUSADOS

Antônio Arnóbio G. Lobo Parente - ex-secretário de Administração

Regina Elena Magalhães - ex-secretária de Educação

Antonio Jerlan Mesquita Leitão - ex-secretário de Finanças

Ana Rachel Magalhães Mesquita - ex-secretária de Assistência Social

Kaline Costa Mouta - ex-tesoureira da Prefeitura

Francisco Mardo Martins Parente - ex-secretário de Administração e Finanças de Santa Quitéria

Quitéria Régia Tavares André Mororó - ex-secretária de Saúde

João Augusto Mesquita - ex-chefe do Setor de Transportes da Prefeitura

Vanessa de Paula Rodrigues - ex-presidente da Comissão de Licitação
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