O
juiz da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Arnaldo Soares, concedeu
decisão liminar na última terça-feira (23), determinando que o município
de Jijoca de Jericoacoara não realize gastos com a festa em comemoração
à emancipação política do município, prevista para acontecer no mês de
março. Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de que o
município, por diversas vezes, alegou ausência de recursos para efetivar
obras de interesse social e realizar serviços públicos de qualidade. A
decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Jijoca de Jericoacoara, analisou o edital do pregão
presencial número 03/2016 e constatou que o poder público municipal
colocou em trâmite procedimento licitatório para contratação de
estrutura de eventos e artistas durante o ano de 2016. No termo de
referência anexo ao edital, consta como itens a serem licitados a
locação de arquibancada, banheiros químicos, gerador de energia,
estrutura de iluminação, painel de LED em alta definição, estrutura de
palco, estrutura de ferro, equipamento de iluminação, som volante e
sonorização; contratação de equipe de coordenação e produção, de pessoal
de apoio, e de artistas e bandas. O valor estimado no termo de
referência é de R$ 779.293,33.
O promotor de Justiça Francisco das Chagas de
Vasconcelos Neto ressalta que o processo licitatório aparenta ter cunho
geral, a ser utilizado para eventos indeterminados durante o ano. Dessa
forma, pressupõe-se que, além destes gastos, a festa de emancipação
política poderá exigir contratações autônomas, muitas vezes de forma
direta, sem licitação, tratando-se de licitações inexigíveis para
contratação de artistas renomados. “Ocorre que o Município de Jijoca de
Jericoacoara é predominantemente de população carente, e é fácil notar
as deficiências estruturais da cidade do ponto de vista urbano, nos
equipamentos públicos e na precária prestação de serviços públicos
essenciais de saúde, educação, segurança pública, iluminação pública, e
transporte”, acrescenta.
Dentre obrigações não cumpridas pelo município sob
a alegação de falta de verbas está a implementação da Política Nacional
dos Resíduos Sólidos para regularizar a situação do lixão de Jijoca de
Jericoacoara; a ampliação da cadeia pública municipal; a aquisição de
equipamento de incineração próprio para o descarte de medicamentos
vencidos; e a regularização do pagamento dos salários dos servidores
públicos, que geralmente são pagos em atraso. Além disso, o município
não possui abrigo para crianças, adolescente e idosos em situação de
risco, nem clínica para tratamento de viciados em drogas e álcool.
Faltam, ainda, equipamentos indispensáveis nos postos de saúde e no
hospital municipal, bem como há deficiência no número de profissionais
de saúde.
Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça determinou o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 20.000,00 a ser paga pelo prefeito de Jijoca de Jericoacoara.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPE Ce.
|
|
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Justiça determina que prefeitura de Jijoca de Jericoacoara não realize gastos com festa de emancipação do município
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário