quarta-feira, 2 de março de 2011

MPE proibe promoção pessoal de políticos durante o carnaval


Ofício com a recomendação foi encaminhado aos promotores eleitorais
Por: Beth Rebouças
A festa carnavalesca não deve servir de palanque eleitoral. A recomendação é do coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do Ministério Público do Estado do Ceará, promotor de Justiça Plácido Barroso Rios. Ele expediu, hoje (01), um Ofício-Circular a todos os Promotores Eleitorais, incentivando-os a adotarem as medidas preventivas necessárias em relação ao período carnavalesco, ocasião em que muitos agentes políticos aproveitam-se do momento para fazer promoção de pessoas com nítidos fins eleitoreiros.

A medida antecipa-se ao que costuma ocorrer todos os anos, principalmente em municípios do interior do estado. O referido ofício foi acompanhado de um modelo de Recomendação, a fim de que o prefeito municipal, ou o agente público responsável, se abstenha de realizar a promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, como dispõe no art. 37, caput, e §1º, da Constituição Federal, assim como, art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada. (Fonte: MPE)

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