sexta-feira, 20 de maio de 2011

Promotor questiona obra de shopping

Construção do Shopping Sobral está em área de preservação ambiental. Projeto não teve estudo de impacto



Sobral A conclusão do Shopping Sobral, em construção no Bairro Dom Expedito, poderá ser adiada, caso o juiz da 1ª Vara da Comarca deste Município, Maurício Fernandes, acate o pedido de ação civil pública impetrada pelo promotor Irapuan da Silva Dionísio Júnior, representante do Ministério Público Estadual (MPE).

A obra do empreendimento foi iniciada no fim do ano passado. O projeto prevê quatro lojas âncoras, 100 lojas satélites, três cinemas, praça de alimentação com restaurante e 150 lojas. Numa torre anexa estão previstos 11 pavimentos para funcionar um hotel de 120 leitos e 100 salas comerciais, além de estacionamento subterrâneo para 900 vagas. O lançamento da pedra fundamental ocorreu no dia 6 passado, numa solenidade bastante concorrida.

De acordo com o promotor Irapuan Júnior, titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, a obra é totalmente irregular já que o referido empreendimento está sendo feito dentro de Área de Proteção Permanente (APP), e sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA). "Este estudo é condição imposta pela Constituição Federal de 1988, no seu Art. 225, parágrafo1º, IV, quando esta obra é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente", disse Irapuan Júnior.

A ação civil pública é movida contra as construtoras, responsáveis pelo execução do projeto, Município de Sobral e Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amma). "A omissão do Poder Público no tocante ao dever constitucional de assegurar proteção ao meio ambiente não exclui a responsabilidade dos particulares por suas condutas lesivas", descreve o representante do MPE. Para ele, a Amma violou a legislação ambiental diretamente, por ter concedido graciosamente a licença prévia e de instalação do empreendimento empresarial patrocinado pela empresas Technic Construções Ltda e a Construtora Cameron. "A municipalidade foi omissa em deixar de recorrer a ilicitude do ato, pois ao contrário do que deveria proceder, cedeu terreno para a construção de tal empreendimento, conforme previsão legal, mas sem tomar as devidas cautelas quanto à legislação ambiental em vigor", disse Irapuan Júnior.
fonte Diário do nordeste

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