Por: Roberto Nascimento
O Ministério Público do Ceará e a Prefeitura de Icapuí firmaram, hoje (11), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir o direito à assistência social, reativando a casa do idoso do município. O espaço deverá funcionar como um centro de atividade e treinamento para os idosos, devendo ser entregue, em pleno funcionamento, no prazo máximo de seis meses, contados a partir da assinatura do TAC.
O Termo firmado entre o promotor de Justiça de Icapuí, e o prefeito José Edilson da Silva, também determina que a Prefeitura do Município, nos casos de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob a condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou sejam vítimas de violência doméstica, a Secretaria de Assistência Social deve abrigá-las em local apropriado, com toda estrutura de um abrigo e, além de assegurar assistência médica integral.
Pelo TAC, a Prefeitura também se compromete implantar, através da Secretaria de Assistência Social, serviço para emissão de carteira do idoso, documento que irá proporcionar a gratuidade no transporte coletivo.
O documento impõe uma multa de 20 salários mínimos por dia de atraso para cada descumprimento, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor.
Fonte Site Ceará Agora
O Termo firmado entre o promotor de Justiça de Icapuí, e o prefeito José Edilson da Silva, também determina que a Prefeitura do Município, nos casos de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob a condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou sejam vítimas de violência doméstica, a Secretaria de Assistência Social deve abrigá-las em local apropriado, com toda estrutura de um abrigo e, além de assegurar assistência médica integral.
Pelo TAC, a Prefeitura também se compromete implantar, através da Secretaria de Assistência Social, serviço para emissão de carteira do idoso, documento que irá proporcionar a gratuidade no transporte coletivo.
O documento impõe uma multa de 20 salários mínimos por dia de atraso para cada descumprimento, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor.
Fonte Site Ceará Agora
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