Ex-Prefeito perderá Manoel Moraes Lopes |
O ex-prefeito de Ibaretama, no Sertão Central do Ceará, Manoel Moraes Lopes foi condenado pela Justiça Federal nesta segunda-feira (12) por não ter prestado contas dentro do prazo legal dos recursos para compra de veículos de transporte escolar do município. O advogado de Moraes diz que a acusação é “exagerada e extremada”.
Por conta da condenação, o ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante três anos. Moraes foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Ceará por meio de ação civil pública.
O prefeito também terá de pagar 10 vezes a remuneração mensal que recebeu enquanto foi gestor de Ibaretama. A quantia será revertida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo denúncia do Ministério Público, Moraes havia firmado convênio com o FNDE em 2003, quando era prefeito da cidade, o valor de R$ 50 mil para compra de um veículo que seria usado para transporte escolar da cidade. O prefeito teria 60 dias a partir da liberação do recurso para prestar contas, o que não foi feito.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Leandro Vasques, a acusação é “exagerada e extremada”. Vasques diz que o cliente esteve à disposição do órgão para prestação de contas desde o dia 1º de junho. Ainda segundo o advogado, no dia 6 deste mês ele compareceu à sede do Ministério Público para esclarecimento.
Leandro Vasques acrescenta que no dia 6 foram demitidos os servidores do município suspeitos de participação de fraudes. O advogado diz que o cliente "sustenta" a inocência e que não tem qualquer participação no suposto esquema. "(Moraes) Não tem qualquer participação. Ele nunca foi operador de despesas e não assinava cheque de ordem de pagamento", defende o advogado.
Segundo os autos, a prestação de contas do recurso recebido pela Prefeitura de Ibaretama só foi apresentada ao FNDE em janeiro 2008, depois que o Ministério Público Federal já havia ingressado com ação de improbidade, em julho de 2007.
“Constato que o réu tinha plena consciência da ilicitude de sua omissão, uma vez que todos aqueles que administram os recursos públicos são cônscios de que tais valores devem ser declarados e discriminados, no prazo legal”, afirmou o juiz federal Marcos Mairton da Silva, titular da 23ª Vara, na decisão.
Fonte: G1.Ce
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