Foto Ilustrativa |
Ojuiz Francisco Rodrigues, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, extinguiu, nesta segunda-feira (24), mandado de segurança que pedia anulação da lei que fez das dunas do Cocó uma área de proteção ambiental. O mandado foi pedido pela vereadora Magaly Marques (PMDB) contra o Município de Fortaleza.
As dunas estão dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), criada por lei municipal, que proíbe, entre outros aspectos, construções em áreas de preservação permanente. Magaly Marques argumentou que o projeto de lei que cria a Arie alterou o Plano Diretor de Fortaleza, tratado na Lei Complementar número 62/2009, o que, segundo ela, caracteriza inconstitucionalidade “por invasão da competência do legislador complementar”.
Na ação, a vereadora defendeu que o projeto de lei não é válido porque a votação na Comissão de Meio Ambiente da Câmara foi realizada sem quórum. Magaly alegou ainda que, apesar de ter apresentado recurso pedindo a anulação, o presidente da Câmara deu andamento ao processo legislativo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, a Prefeitura de Fortaleza pediu extinção do mandado de segurança, alegando que a matéria já havia sido promulgada, publicada e transformada em lei.
Na decisão, o magistrado considerou que a vereadora não apresentou documentos comprovando o descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal, “aspecto indispensável à apreciação do mandado de segurança”. Segundo o TJ-CE, o juiz determinou a extinção do processo, mas sem apreciar o mérito, devido à ausência de provas, exigida em ações dessa natureza.
Fonte:G1Ce
Nenhum comentário:
Postar um comentário